Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
Anadem é uma entidade sem fins lucrativos que promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise das discussões relacionados a esse tema, a Anadem apresenta possíveis soluções não só no campo jurídico mas em todas as áreas de interesse do médico associado.
Missão
Atender com excelência às demandas de nossos associados, zelar pelo exercício ético da Medicina e da Odontologia, fortalecer os fundamentos do Direito Médico e criar medidas para Segurança do Paciente.
Visão
Ser instituição de referência, reconhecida como a melhor opção por associados, colaboradores, comunidade científica, parceiros e fornecedores, devido à qualidade de nossos serviços, seriedade de nossa atuação e políticas de relacionamento.
Valores
• Ética
• Integridade
• Comprometimento
• Valorização Humana
• Superação de Resultados
• Melhoria contínua
• Inovação
• Sustentabilidade
FUMDAP
O Fundo Prestamista de Defesa Profissional – FUMDAP surgiu a partir de um amplo debate jurídico promovido pela Anadem envolvendo médicos e advogados a respeito do Direito Médico e da necessidade de se garantir assessoria jurídica a profissionais em caso de denúncias por supostos erros médicos.
Especializada em Direito Médico, a rede de advogados formada pela Anadem atua no mercado há mais de 15 anos em benefício dos médicos associados.
Objetivos do FUMDAP:
I – propiciar aos médicos, odontólogos, fisioterapeutas, clínicas, hospitais, cooperativas de trabalho médico ou odontológico, laboratórios, bancos de sangue e outros profissionais da saúde e empresas prestadoras de serviços de saúde, assistência jurídica, judicial e pericial em procedimentos judiciais e administrativos de responsabilização ética, administrativa, penal e cível, decorrente da prestação de serviços na área de saúde;
II – suportar os honorários advocatícios para a defesa do associado, pessoa física ou jurídica, perante as respectivas autarquias reguladoras do exercício profissional, agências regulatórias, delegacias de polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, sempre que o processo administrativo, ético-profissional ou judicial for instaurado em decorrência de ato profissional*;
III – ressarcir as custas judiciais, eventualmente suportadas pelo associado, incluindo emolumentos, diligências e consectários decorrentes do princípio da sucumbência;
IV – suportar os honorários periciais, até duas vezes o limite máximo da Tabela da Associação Médica Brasileira para o perito judicial e uma vez o limite máximo da Tabela para o assistente técnico nos processos cíveis indenizatórios a que o associado venha a responder, decorrente de ato profissional*;
V – manter apólice de responsabilidade civil coletiva para o universo de seus associado, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada associado;
VI – oferecer aos seus associados assessoria de gestão jurídica do risco da atividade médica, odontológica e da saúde, como medida profilática para mitigar os riscos jurídicos da atividade;
VII – disponibilizar ao associado serviço de gerenciamento de crise, sempre que houver algum dano corporal, por ato culposo, provocado a algum paciente, com repercussão negativa na mídia.
* Que sejam cobertos pelo FUMDAP.
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